Excerto da Proposta de Lei n.º 119/X/2
"1 — É proibido fumar:
a) Nos locais onde estejam instalados órgãos de soberania, serviços e organismos da administração pública e pessoas colectivas públicas;
b) Nos locais de trabalho;
c) Nos locais de atendimento directo ao público;
d) Nos estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde, nomeadamente hospitais, clínicas, centros e casas de saúde, consultórios médicos, postos de socorros e outros similares, laboratórios, farmácias e locais onde se dispensem medicamentos não sujeitos a receita médica;
e) Nos lares e outras instituições que acolham pessoas idosas ou com deficiência ou incapacidade;
f) Nos locais destinados a menores de 18 anos, nomeadamente infantários, creches e outros estabelecimentos de assistência infantil, lares de infância e juventude, centros de ocupação de tempos livres, colónias e campos de férias e demais estabelecimentos similares;
g) Nos estabelecimentos de ensino, independentemente da idade dos alunos e do grau de escolaridade, incluindo, nomeadamente, salas de aula, de estudo, de professores, de reuniões, bibliotecas, ginásios, átrios e corredores, bares, restaurantes, cantinas, refeitórios e espaços de recreio;
h) Nos centros de formação profissional;
i) Nos museus, colecções visitáveis e locais onde se guardem bens culturais classificados, nos centros culturais, nos arquivos e nas bibliotecas, nas salas de conferência, de leitura e de exposição;
j) Nas salas e recintos de espectáculos e noutros locais destinados à difusão das artes e do espectáculo, incluindo as antecâmaras, acessos e áreas contíguas;
l) Nos recintos de diversão e recintos destinados a espectáculos de natureza não artística;
m) Nas zonas fechadas das instalações desportivas;
n) Nos recintos das feiras e exposições;
o) Nos conjuntos e grandes superfícies comerciais e nos estabelecimentos comerciais de venda ao público;
p) Nos estabelecimentos hoteleiros e outros empreendimentos turísticos, onde sejam prestados serviços de alojamento;
q) Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuam salas ou espaços destinados a dança;
r) Nas cantinas, nos refeitórios e nos bares de entidades públicas e privadas destinados exclusivamente ao respectivo pessoal;
s) Nas áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;
t) Nos aeroportos, nas estações ferroviárias, nas estações rodoviárias de passageiros e nas gares marítimas e fluviais;
u) Nas instalações do metropolitano afectas ao público, designadamente nas estações terminais ou intermédias, em todos os seus acessos e estabelecimentos ou instalações contíguas;
v) Nos parques de estacionamento cobertos;
w) Nos elevadores, ascensores e similares;
x) Nas cabines telefónicas fechadas;
z) Nos recintos fechados das redes de levantamento automático de dinheiro;
aa) Em qualquer outro lugar, onde por determinação da gerência, ou de outra legislação aplicável, designadamente em matéria de prevenção de riscos ocupacionais, se proíba fumar.
2 — É ainda proibido fumar nos veículos afectos aos transportes públicos urbanos, suburbanos e interurbanos de passageiros, bem como nos transportes rodoviários, ferroviários, aéreos, marítimos e fluviais, nos serviços expressos, turísticos e de aluguer, nos táxis, ambulâncias, veículos de transporte de doentes e teleféricos."
(via Blasfémias)
13 comentários:
1ª duvida:
Porque é que há aliena w) mas não há alínea k) ou y)?
Porque se lê "duplo v", enquanto que nos outros dois casos, não têm significado português!...penso eu de que!
:P
Yo!
O que eu penso é que se o estado se estivesse a preocupar com a saúde pública e quisesse mesmo acabar com o consumo do tabaco, em vez de definir espaços onde podemos ou não fumar, aumentava o preço dos maços para o triplo!
Aí sim! Queria ver quem é que continuava a dar-lhe!
O pior é que o imposto que se ganha com a venda de tabaco é muito!
Abraços
Gosto do pormenor com q foi feita esta lei.
v) Nos parques de estacionamento coberto
x) Nas cabines telefónicas fechadas
O primeiro é incompreensível pois deviam se preocupar com o monóxido de carbono em vez do fumo do tabaco
O segundo é hilariante, visto só caber uma pessoa na cabine...
Enfim, eu gostaria q fosse o civismo das pessoas a escolher onde se pode ou n fumar, mas visto q isso n abunda mt por cá n há alternativa senão legislar.
(atenção em Portugal legislar n significa que se cumpra)
FDX!!! q merda mais complicada!!! a mania de complicar dos tugas... não seria mais fácil legislar sobre os (poucos) locais onde será permitido fumar???
Tb tenho algumas dúvidas..
p) Nos estabelecimentos hoteleiros e outros empreendimentos turísticos, onde sejam prestados serviços de alojamento;
Portanto, se eu for para um hotel, não posso fumar? Nem que seja no quarto que eu estou a pagar?
u) Nas instalações do metropolitano afectas ao público, designadamente nas estações terminais ou intermédias, em todos os seus acessos e estabelecimentos ou instalações contíguas;
O metro no Porto tem estações à superfície... Não posso fumar aí também?
Estou baralhado. Por favor ajudem.
Obrigado
A mim chateia-me um pouco este "fascismo higiénico" e não concordo com o legislar nesta matéria sobre os espaços privados, como por exemplo os restaurantes, cafés, etc.
Eu aplaudo...
Já não era sem tempo...
Eu sou pelo ar sem fumo :D
Eu concordo com boa parte... espaços públicos, por exemplo (diferente de espaços abertos ao público).
Agora propriedade privada como cafés, restaurantes, hotéis... discordo completamente.
Ah, e também sou não-fumador :P
Palhaçada... e não tem nada a ver com o facto de ser fumador...
Mais uma vez Portugal perde uma oportunidade para fazer algo como deve ser, fazendo algo suficientemente complicado que não é perfeitamente perceptível e adequado à dimensão do problema.
Os espaços privados são privados, concordo com a restrição em zonas de restauração, cafés, bares discotecas mas penso que seria muito melhor condicionar os espaços privados a terem zonas exclusivas de fumadores/não-fumadores, em vez de simplesmente eliminar uma parte da equação.
Ah!... e aquilo a que me refiro não é uma tabuleta "Zona de Não Fumadores"...
-.-
Non-fumeur
Penso que restaurantes e cafés têm essa possibilidade, nesta proposta de lei, se tiverem espaços superiores a 100m2. Mesmo assim não concordo, quanto muito exigir que os proprietários façam a escolha entre ter um estabelecimento só para não fumadores ou onde se pode fumar (se não me engano é o caso da legislação espanhola)
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