Excerto da Proposta de Lei n.º 119/X/2

"1 — É proibido fumar:
a) Nos locais onde estejam instalados órgãos de soberania, serviços e organismos da administração pública e pessoas colectivas públicas;
b) Nos locais de trabalho;
c) Nos locais de atendimento directo ao público;
d) Nos estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde, nomeadamente hospitais, clínicas, centros e casas de saúde, consultórios médicos, postos de socorros e outros similares, laboratórios, farmácias e locais onde se dispensem medicamentos não sujeitos a receita médica;
e) Nos lares e outras instituições que acolham pessoas idosas ou com deficiência ou incapacidade;
f) Nos locais destinados a menores de 18 anos, nomeadamente infantários, creches e outros estabelecimentos de assistência infantil, lares de infância e juventude, centros de ocupação de tempos livres, colónias e campos de férias e demais estabelecimentos similares;
g) Nos estabelecimentos de ensino, independentemente da idade dos alunos e do grau de escolaridade, incluindo, nomeadamente, salas de aula, de estudo, de professores, de reuniões, bibliotecas, ginásios, átrios e corredores, bares, restaurantes, cantinas, refeitórios e espaços de recreio;
h) Nos centros de formação profissional;
i) Nos museus, colecções visitáveis e locais onde se guardem bens culturais classificados, nos centros culturais, nos arquivos e nas bibliotecas, nas salas de conferência, de leitura e de exposição;
j) Nas salas e recintos de espectáculos e noutros locais destinados à difusão das artes e do espectáculo, incluindo as antecâmaras, acessos e áreas contíguas;
l) Nos recintos de diversão e recintos destinados a espectáculos de natureza não artística;
m) Nas zonas fechadas das instalações desportivas;
n) Nos recintos das feiras e exposições;
o) Nos conjuntos e grandes superfícies comerciais e nos estabelecimentos comerciais de venda ao público;
p) Nos estabelecimentos hoteleiros e outros empreendimentos turísticos, onde sejam prestados serviços de alojamento;
q) Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuam salas ou espaços destinados a dança;
r) Nas cantinas, nos refeitórios e nos bares de entidades públicas e privadas destinados exclusivamente ao respectivo pessoal;
s) Nas áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;
t) Nos aeroportos, nas estações ferroviárias, nas estações rodoviárias de passageiros e nas gares marítimas e fluviais;
u) Nas instalações do metropolitano afectas ao público, designadamente nas estações terminais ou intermédias, em todos os seus acessos e estabelecimentos ou instalações contíguas;
v) Nos parques de estacionamento cobertos;
w) Nos elevadores, ascensores e similares;
x) Nas cabines telefónicas fechadas;
z) Nos recintos fechados das redes de levantamento automático de dinheiro;
aa) Em qualquer outro lugar, onde por determinação da gerência, ou de outra legislação aplicável, designadamente em matéria de prevenção de riscos ocupacionais, se proíba fumar.
2 — É ainda proibido fumar nos veículos afectos aos transportes públicos urbanos, suburbanos e interurbanos de passageiros, bem como nos transportes rodoviários, ferroviários, aéreos, marítimos e fluviais, nos serviços expressos, turísticos e de aluguer, nos táxis, ambulâncias, veículos de transporte de doentes e teleféricos."


(via Blasfémias)

13 comentários:

Otero disse...

1ª duvida:

Porque é que há aliena w) mas não há alínea k) ou y)?

Mercilon disse...

Porque se lê "duplo v", enquanto que nos outros dois casos, não têm significado português!...penso eu de que!

:P

Horta e Vale disse...

Yo!

O que eu penso é que se o estado se estivesse a preocupar com a saúde pública e quisesse mesmo acabar com o consumo do tabaco, em vez de definir espaços onde podemos ou não fumar, aumentava o preço dos maços para o triplo!

Aí sim! Queria ver quem é que continuava a dar-lhe!

O pior é que o imposto que se ganha com a venda de tabaco é muito!

Abraços

Agripino disse...

Gosto do pormenor com q foi feita esta lei.
v) Nos parques de estacionamento coberto
x) Nas cabines telefónicas fechadas

O primeiro é incompreensível pois deviam se preocupar com o monóxido de carbono em vez do fumo do tabaco

O segundo é hilariante, visto só caber uma pessoa na cabine...

Enfim, eu gostaria q fosse o civismo das pessoas a escolher onde se pode ou n fumar, mas visto q isso n abunda mt por cá n há alternativa senão legislar.
(atenção em Portugal legislar n significa que se cumpra)

firestarter disse...

FDX!!! q merda mais complicada!!! a mania de complicar dos tugas... não seria mais fácil legislar sobre os (poucos) locais onde será permitido fumar???

labrz disse...

Tb tenho algumas dúvidas..
p) Nos estabelecimentos hoteleiros e outros empreendimentos turísticos, onde sejam prestados serviços de alojamento;

Portanto, se eu for para um hotel, não posso fumar? Nem que seja no quarto que eu estou a pagar?

u) Nas instalações do metropolitano afectas ao público, designadamente nas estações terminais ou intermédias, em todos os seus acessos e estabelecimentos ou instalações contíguas;

O metro no Porto tem estações à superfície... Não posso fumar aí também?

Estou baralhado. Por favor ajudem.
Obrigado

Otero disse...

A mim chateia-me um pouco este "fascismo higiénico" e não concordo com o legislar nesta matéria sobre os espaços privados, como por exemplo os restaurantes, cafés, etc.

Anónimo disse...

Eu aplaudo...
Já não era sem tempo...

Eu sou pelo ar sem fumo :D

Otero disse...

Eu concordo com boa parte... espaços públicos, por exemplo (diferente de espaços abertos ao público).

Agora propriedade privada como cafés, restaurantes, hotéis... discordo completamente.

Otero disse...

Ah, e também sou não-fumador :P

usiodady disse...

Palhaçada... e não tem nada a ver com o facto de ser fumador...

labrz disse...

Mais uma vez Portugal perde uma oportunidade para fazer algo como deve ser, fazendo algo suficientemente complicado que não é perfeitamente perceptível e adequado à dimensão do problema.
Os espaços privados são privados, concordo com a restrição em zonas de restauração, cafés, bares discotecas mas penso que seria muito melhor condicionar os espaços privados a terem zonas exclusivas de fumadores/não-fumadores, em vez de simplesmente eliminar uma parte da equação.

Ah!... e aquilo a que me refiro não é uma tabuleta "Zona de Não Fumadores"...
-.-

Non-fumeur

Otero disse...

Penso que restaurantes e cafés têm essa possibilidade, nesta proposta de lei, se tiverem espaços superiores a 100m2. Mesmo assim não concordo, quanto muito exigir que os proprietários façam a escolha entre ter um estabelecimento só para não fumadores ou onde se pode fumar (se não me engano é o caso da legislação espanhola)